PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025 – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2025
Informações
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
Documento: Processo Administrativo n° 038/2025 – Dispensa nº 021/2025 (Dispensa de Chamamento Público)
Requerente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Objeto: Realização de Parceria com base no art. 30, VI da Lei 13.1029/2014 e suas alterações, para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil atuante no município de Extrema, objetivando serviço de proteção social para jovens a partir de 18 anos e adultos com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla e com transtornos do aspecto autista, exclusivamente do município de Extrema-MG.
Base Legal: Art. 30, inciso VI, Lei 13.019/2014.
OSC / COLABORADORA: CRIE – Centro de Integração Especial, inscrita no CNPJ: 25.651.282/0001-18.
Valor Total: R$ 434.210,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e dez reais e dezesseis centavos).
Prazo de Execução: O Termo de Colaboração será executado no prazo de 12 meses, a contar da data da ordem de início.
Da Justificativa:
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, que trata da dispensa do chamamento público, respaldado no art. 30 daquela lei;
CONSIDERANDO que o CRIE – Centro de Integração Especial, tem como objetivo garantir serviço de fortalecimento de vínculos, no município de Extrema/MG.
Aduz as razões de fato e de direito:
O CRIE – Centro de Integração Especial, com personalidade jurídica de direito privado, beneficente, com atuação em atendimentos a pessoas com deficiências e suas famílias a fim de possibilitar o desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades, promovendo a inclusão.
É direito de todos, conforme determina o inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal, de ter a dignidade da pessoa humana, como fundamento da República Federativa do Brasil, o CRIE, presta assistência enquanto entidade de atendimento a pessoas com deficiências.
Em observância do plano de trabalho proposto pela Administração Pública e formalizado pela OSC, verifica-se que o intuito da entidade, sem fins lucrativos, é qualidade e eficiência para o atendimento de pessoas com deficiência.
Em consonância com o art. 30, inciso VI da Lei 13.019/2014, a dispensa de chamamento público é cabível quando houver:
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
No caso em tela, vislumbra-se que o CRIE cumpre todos os requisitos exigidos pela Lei 13.019/2014, com atividades de assistência social, em conformidade com o inciso VI do Artigo 30, da lei. Em consonância com o plano de trabalho vislumbra-se que a entidade realizada o atendimento de pessoas com deficiência, além de estar credenciada pelo Conselho Municipal de Assistência Social do município de Extrema/MG.
Diante de todo o exposto, pela inegável importância de assistência à pessoas do município e credenciamento da mesma no CMAS, fica justificada a dispensa do chamamento público, observando os arts. 30, inciso VI e 32 da Lei 13.019/2014.
Publique-se o extrato da justificativa no sítio oficial do município e, eventualmente, a critério do administrador, no meio oficial de publicidade da administração, abrindo-se a possibilidade de que no prazo de cinco dias, quem, querendo, apresente impugnação a esta justificativa, nos termos do art. 32, § 2 e 3º da Lei 13.019/14.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Dispensa de Chamamento Público cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inc. VI, da Federal nº 13.019/2014. Bruno Bertolotti – Procurador-Geral do Município.
Ante as considerações acima elencadas e consoante os pareceres técnico e jurídico constantes no Processo Administrativo nº 038/2025, DECLARO DISPENSÁVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Artigo 30, Inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil denominada CRIE – Centro de Integração Especial, inscrita no CNPJ: 25.651.282/0001-18,para oferta de serviço de proteção social para jovens a partir de 18 anos e adultos com deficiencia, preferencialmente intelectual e múltipla e com transtornos do aspecto autista, exclusiamente do município de Extrema-MG..
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Extrema/MG, 24 de março de 2025. Fabrício Sanchez Bergamin – Prefeito Municipal.
Dispensa Licitatória
021/2025
Concluída