PROCESSO ADMINITRATIVO Nº 158/2026 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 046/2026
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 158/2026
O Município de Extrema/MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para celebração de parceria, na modalidade Termo de Colaboração, com o CRIE – Centro de Integração Especial, inscrito no CNPJ sob o nº 25.651.282/0001-18.
Objeto: Execução de serviço especializado de reabilitação intelectual e do neurodesenvolvimento, com oferta de atendimento terapêutico multiprofissional a pessoas com deficiência intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as faixas etárias, em regime de complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Justificativa: A inexigibilidade de chamamento público decorre da inviabilidade de competição, considerando a natureza singular do objeto e a notória especialização da entidade, que possui experiência comprovada, estrutura adequada e equipe técnica qualificada para execução dos serviços propostos, além de atuação integrada à rede municipal de saúde.
Valor do Repasse: R$ 532.184,88 (quinhentos e trinta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Fundamentação Legal: Art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, e Lei Municipal nº 5.420/2026.
Nos termos do §2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação.
Extrema/MG, 11 de maio de 2026.
Secretaria Municipal de Saúde
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA
A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se o extrato da justificativa e, após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, adotem-se as providências necessárias para a celebração do Termo de Colaboração.
Edmar Brandão Luciano
Ordenador de Despesas.
Extrema/MG, 11 de maio de 2026.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG
Processo Administrativo nº 158/2026
Inexigibilidade de Chamamento Público nº 046/2026
Fundamento Legal: Art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014
Objeto: Celebração de Termo de Colaboração com o CRIE – Centro de Integração Especial, inscrito no CNPJ sob o nº 25.651.282/0001-18, visando à execução de serviço especializado de reabilitação intelectual e do neurodesenvolvimento, abrangendo atendimento terapêutico multiprofissional a pessoas com deficiência intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as faixas etárias, em regime de complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Extrema/MG.
Organização da Sociedade Civil: CRIE – Centro de Integração Especial
CNPJ: 25.651.282/0001-18
Valor: R$ 532.184,88 (quinhentos e trinta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Justificativa:
A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a natureza singular do objeto e a notória especialização da entidade.
O serviço proposto possui caráter contínuo, técnico e altamente especializado, voltado à reabilitação intelectual e ao neurodesenvolvimento, exigindo equipe multiprofissional qualificada e estrutura adequada, integradas à rede pública de saúde.
O CRIE – Centro de Integração Especial apresenta experiência comprovada na área, capacidade técnica e operacional instalada, além de atuação consolidada no atendimento a pessoas com deficiência intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), com integração às ações do Sistema Único de Saúde (SUS).
A parceria possui relevante interesse público, contribuindo para a ampliação da oferta de serviços especializados de saúde, a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida dos usuários e o fortalecimento da rede municipal de atenção à pessoa com deficiência.
Ademais, a celebração da parceria encontra respaldo na Lei Municipal nº 5.420, de 09 de abril de 2026, que autoriza o repasse de recursos à entidade para execução das ações propostas.
Diante desse contexto, resta caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que a entidade reúne condições técnicas, experiência e legitimidade necessárias para a execução do objeto, justificando a formalização direta da parceria.
Ato: O Ordenador de Despesas do Município de Extrema/MG, Sr. Edmar Brandão Luciano, reconhece e ratifica a presente inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, determinando a adoção das providências necessárias à celebração do Termo de Colaboração.
Extrema/MG, 19 de maio de 2026.
Edmar Brandão Luciano
Ordenador de Despesas